A definição de trabalho escravo para fins penais e a experiência brasileira

Autores

  • Carlos Henrique Borlido Haddad

Palavras-chave:

Trabalho Escravo, Direito Penal, Crime

Resumo

O artigo examina as intersecções e diferenças entre o "trabalho escravo" utilizado na esfera doméstica brasileira e o "trabalho escravo" concebido pelo direito internacional. O primeiro mostra abordagem centrada no direito penal, em oposição aos direitos humanos. Este artigo explica por que as condições de trabalho degradantes e a jornada exaustiva devem continuar a ser proibidos e punidos. Também compara as sanções do Código Penal Brasileiro com as de crimes semelhantes em outras jurisdições. Conclui-se com uma discussão do atual projeto de lei do Senado (PLS n. 236/12), que substituiria a definição atual por uma mais próxima às normas internacionais.

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Publicado

2021-10-29

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