A definição de trabalho escravo para fins penais e a experiência brasileira
Palavras-chave:
Trabalho Escravo, Direito Penal, CrimeResumo
O artigo examina as intersecções e diferenças entre o "trabalho escravo" utilizado na esfera doméstica brasileira e o "trabalho escravo" concebido pelo direito internacional. O primeiro mostra abordagem centrada no direito penal, em oposição aos direitos humanos. Este artigo explica por que as condições de trabalho degradantes e a jornada exaustiva devem continuar a ser proibidos e punidos. Também compara as sanções do Código Penal Brasileiro com as de crimes semelhantes em outras jurisdições. Conclui-se com uma discussão do atual projeto de lei do Senado (PLS n. 236/12), que substituiria a definição atual por uma mais próxima às normas internacionais.