O consentimento da vítima no tráfico de pessoas para fins de exploração sexual

Vulnerabilidades e violência de gênero

Autores

  • Paulo César Corrêa Borges UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
  • Jordana Martins Perussi UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
  • Lívia Marinho Goto UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

Palavras-chave:

tráfico de pessoas, exploração sexual, consentimento, vulnerabilidade

Resumo

O tráfico humano configura-se como um delito extremamente rentável, inclusive auxiliando na manutenção de organizações de crime organizado. Enquanto forma contemporânea de escravidão, caracteriza uma grave violação dos Direitos Humanos, na medida em que transforma as vítimas em mercadorias. Este trabalho busca analisar a forma mais expressiva deste tipo penal, o tráfico sexual, especialmente no que tange a possibilidade do consentimento da vítima. A questão do consentimento neste delito apresenta-se como um tema delicado, na medida em que é possível notarmos como esse crime atinge majoritariamente pessoas marginalizadas ou em situação de vulnerabilidade. As questões de desigualdade sociais, econômicas e de gênero estão intrínsecas a esse tipo penal, inclusive quando analisadas a nível internacional, nações consideradas subdesenvolvidas ou em desenvolvimento, apresentam-se como mais propensas a oferecerem pessoas aptas a configurar o polo passivo dessa relação. Dito isso, é preciso compreender ser plenamente possível pessoas adultas, usufruindo de sua plena capacidade de consentimento, atuarem como profissionais do sexo, dessa forma, tornou-se indispensável a tarefa do legislador de delimitar as situações que poderiam ensejar no vício da anuência da vítima. Para tanto, foram estabelecidas no artigo 149-A do Código Penal, as elementares normativas: grave ameaça; violência; coação; fraude ou abuso, as quais eivariam de vício, qualquer possibilidade de consentimento da vítima.

Biografia do Autor

Jordana Martins Perussi, UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

  1. Jordana Martins Perussi
  2. Graduanda em Direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca. Bolsista CNPq e membro do NETPDH.
  3. Profissão: Estudante.
  • Instituição vinculada: Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca.
  1. Endereço de e-mail: martins@unesp.br
  2. Endereço postal institucional: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Departamento de Direito Público/PPGDIREITO - Programa Pósgraduação Direito.
    Eufrázia Monteiro Petráglia, 900
    Jardim Dr. Antônio Petráglia
    14409160 - Franca, SP - Brasil

Telefone para contato: (19) 98160-3774

Lívia Marinho Goto, UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

  1. Lívia Marinho Goto
  2. Graduanda em Direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca. Bolsista CNPq e membro do NETPDH.
  3. Profissão: Estudante.
  4. Instituição vinculada: Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca.
  1. Endereço postal institucional: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Departamento de Direito Público/PPGDIREITO - Programa Pósgraduação Direito.
    Eufrázia Monteiro Petráglia, 900
    Jardim Dr. Antônio Petráglia
    14409160 - Franca, SP - Brasil

Telefone para contato: (19) 98201-0389

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Publicado

2022-02-25

Edição

Seção

Artigos