A uberização do trabalho doméstico em tempos de pandemia

Precarização de uma categoria precarizada

Autores

  • Raianne Liberal Coutinho Universidade de Brasília
  • Mariana Maciel Viana Ferreira Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Empregada doméstica, Uberização, Pandemia

Resumo

O trabalho doméstico no Brasil apresenta forte resquício da escravidão que operou por séculos no país. A categoria das trabalhadoras domésticas é bastante precarizada: até hoje, é socialmente desvalorizada e foi, por décadas, juridicamente esquecida. A chamada “PEC das Domésticas” (que resultou na Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013) surgiu com o objetivo de formalizar o trabalho dessa categoria, assegurando direitos trabalhistas que já eram previstos aos demais trabalhadores rurais e urbanos. Contudo, mais de 70% dos trabalhadores domésticos ainda laboram na informalidade e não têm acesso material a esses direitos e garantias. Em um contexto de desemprego, crise econômica e flexibilização dos direitos trabalhistas, a uberização das relações de trabalho se mostra mais como um mecanismo de precarização do trabalho doméstico do que como um mecanismo de liberdade para o trabalhador. As plataformas se colocam como meras mediadoras, sob a alegação de que os trabalhadores seriam empreendedores, chamando-os de “parceiros”. Contudo, lucram sobre o serviço prestado pelo trabalhador, sem lhe assegurar qualquer direito trabalhista ou previdenciário. No contexto de crise, como o vivido hoje em decorrência da pandemia da SARS-CoV-2 (COVID-19), o trabalhador fica à própria sorte: sem acesso às medidas estatais (vez que ausentes vínculos formais de trabalho) e sem apoio das plataformas.

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Publicado

2021-10-29

Edição

Seção

Artigos