O consentimento do ofendido como possível excludente do crime de tráfico de pessoas
Palavras-chave:
tráfico sexual, vulnerabilidade social, consentimento do ofendidoResumo
A modalidade sexual do crime de tráfico de pessoas apresenta particularidades em relação a como o consentimento do ofendido opera perante seu tipo penal. Diante disso, tem- se o objetivo deste artigo revisar como a doutrina e a jurisprudência tratam do tema. Para tanto, foi usada a metodologia de análise bibliográfica e jurisprudencial. Como resultados, concluiu-se que, a partir do marco teórico adotado, o consentimento do ofendido poderia excluir a tipicidade do tráfico sexual. Porém, na prática, a jurisprudência pátria exige também que inexistam vícios de consentimento, dentre eles, a vulnerabilidade. Este fator invalida o
consentimento da maior parte das vítimas desse crime, de modo que, via de regra, é pouco expressiva - embora possível - a aplicação do referido instituto, sendo preferível desconsiderar o consentimento do ofendido, mesmo que isso implique excesso na proteção jurídica.