https://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/issue/feedPalavra Seca2022-02-25T15:32:57-03:00Clínica de Trabalho Escravo e T´ráfico de Pessoas da UFMGpalavraseca@gmail.comOpen Journal Systems<p>(<a href="https://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/about/submissions">SUBMISSÕES DE TRABALHOS</a>)</p> <p>A Revista Palavra Seca (ISSN: 2764-278X) é editada pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP) e pelo Instituto de Pesquisa, Ensino e Extensão Labornal (IEPEL). O escopo do periódico é a promoção do conhecimento científico na área do Direito, com a publicação de manuscritos, ensaios, resenhas e traduções inéditas que versem sobre temas de Direito e Processo Penal e Direito e Processo do Trabalho.</p> <p>A Revista Palavra Seca busca ser espaço interdisciplinar para a discussão de temas relacionados às searas penal e trabalhista sendo, portanto, aceitos trabalhos de antropologia, economia, história, sociologia e demais áreas das ciências humanas e ciências sociais aplicadas, desde que promovam abordagem crítica e qualificada do assunto.</p> <p>Além disso, sendo editada pela CTETP, projeto de extensão da Faculdade de Direito da UFMG, a Revista Palavra Seca admite trabalhos que se relacionem a experiências extensionistas, em especial aquelas cujo foco sejam os direitos humanos, penais e trabalhistas, encorajando a submissão de manuscritos que proponham abordagens diferenciadas e metodologias inovadoras, capazes de fazer frente aos desafios da contemporaneidade.</p> <p>Por fim, pretende estimular o debate internacional dos temas, com destaque para os assuntos relacionados ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas, a fim de produzir e disseminar conhecimento sobre problemas que, sendo globais, devem ser tratados globalmente. </p> <p> </p>https://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/57Número completo2022-02-25T15:25:07-03:002022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Secahttps://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/5"Ela é da família"2021-04-27T11:48:27-03:00Manuela Fonseca Dalpozmanuhdalpoz@gmail.com<p>O presente artigo buscou investigar de que maneira os resquícios do regime escravocrata, ainda muito presentes na relação entre patrões e empregadas domésticas, colaboraram para o agravamento da situação de risco vivenciada por essas trabalhadoras durante a crise do novo coronavírus, bem como qual o grau de influência que tais resquícios geraram para este contexto de vulnerabilidade. Para tanto, foi utilizada a metodologia de pesquisa técnico-dogmática, pautada na revisão bibliográfica da doutrina acerca do tema. Assim, o objetivo do artigo é responder à questão: como a herança cultural escravocrata colocou em risco a saúde das trabalhadoras domésticas durante a pandemia da Covid-19?</p>2022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Secahttps://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/17Escravidão calada por etiquetas2021-04-27T22:50:29-03:00Gabriela Di Pasqua Pereiragdipasqua@outlook.com<p>Num contexto social no qual temos aproximadamente 40,3 milhões de pessoas submetidas à escravidão contemporânea, um viés específico do problema se torna o enfoque desta pesquisa: o trabalho na indústria têxtil. Em pesquisas previamente realizadas, fora percebido que a grande maioria das vítimas exploradas no trabalho escravo da moda, ou escravidão da moda, parece preferir uma característica específica: a força de trabalho da mulher. Assim a presente pesquisa busca analisar a escravidão praticada na indústria têxtil como forma de violência contra a mulher. O estudo justifica-se pela escravidão ser uma prática ainda presente na sociedade, violadora de uma série de direitos humanos, importando em muito analisar a escravidão praticada na indústria do vestuário, dada a recorrência de casos do tipo e dados alarmantes, os quais demonstram a forte presença do problema na sociedade mundial; e, por fim, em razão da pertinência de se efetuar pesquisas que analisem a temática do ponto da exploração da mulher. Para tanto, apresenta-se plano de trabalho dividido em três partes: no primeiro, busca-se enquadrar um panorama geral da escravidão da moda, no segundo, relacionar casos envolvendo mulheres na escravidão contemporânea, e no terceiro, abordar o problema como uma exploração do gênero. A metodologia empregada é de caráter exploratório bibliográfico.</p>2022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Secahttps://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/54O nascimento do Direito do Trabalho e sua natureza transnacional2022-02-25T14:03:11-03:00Guilherme Pratti dos Santos Magiolisamuelalmeidafer@gmail.comRuth Olivier Moreira Manussamuelalmeidafer@gmail.com<p>O nascimento do Direito do Trabalho foi fortemente influenciado por certas obras literárias que configuraram verdadeiros marcos sócio-culturais na Europa do final do século XIX e do início do século XX. Uma análise do Direito com auxílio da Literatura pode nos fazer compreender o porquê do Direito do Trabalhar nascer como um direito internacional para só mais tarde, nomeadamente nas décadas de 20 e 30, ser internalizado pelos Estados. Analisa-se, então, o Manifesto Comunista de Marx e Engels, Germinal de Émile Zola e a Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII, que definiram os rumos dos Direitos Sociais àquela época e condicionaram o sistema vigente até os dias de hoje.</p>2022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Secahttps://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/29O consentimento do ofendido como possível excludente do crime de tráfico de pessoas2021-05-07T15:38:36-03:00Lorena Andradelorenagoespimenta@gmail.comShevah Esberardshevah.ahavat@gmail.com<p>A modalidade sexual do crime de tráfico de pessoas apresenta particularidades em relação a como o consentimento do ofendido opera perante seu tipo penal. Diante disso, tem- se o objetivo deste artigo revisar como a doutrina e a jurisprudência tratam do tema. Para tanto, foi usada a metodologia de análise bibliográfica e jurisprudencial. Como resultados, concluiu-se que, a partir do marco teórico adotado, o consentimento do ofendido poderia excluir a tipicidade do tráfico sexual. Porém, na prática, a jurisprudência pátria exige também que inexistam vícios de consentimento, dentre eles, a vulnerabilidade. Este fator invalida o<br>consentimento da maior parte das vítimas desse crime, de modo que, via de regra, é pouco expressiva - embora possível - a aplicação do referido instituto, sendo preferível desconsiderar o consentimento do ofendido, mesmo que isso implique excesso na proteção jurídica.</p>2022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Secahttps://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/33Trabalho infantil doméstico no Pará2021-08-04T15:18:39-03:00Valena Jacob Chaves Mesquitavalena_jacob@yahoo.com.brAnna Marcella Mendes Garciamarcellamendesgarcia@gmail.com<p>O presente trabalho tem por escopo apresentar os resultados obtidos pela Clínica de Direitos Humanos da Amazônia, vinculada à Universidade Federal do Pará, no Projeto “O TRABALHO DOMÉSTICO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO NO PARÁ: uma análise sobre a caracterização do crime nos procedimentos do Ministério Público do Trabalho envolvendo o trabalho infantil doméstico”. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental realizada durante dois anos, que analisou quanti-qualitativamente 41 procedimentos da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (PRT-8/MPT), no Estado do Pará, que versavam sobre trabalho infantil doméstico, a fim de verificar a existência ou não de trabalho análogo ao de escravo. Da análise se extraiu que em mais da metade dos casos havia características de trabalho escravo infantil, com a presença de um ou mais dos modos de execução previstos no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, em que pese nenhum deles tenha sido classificado como trabalho escravo pela PRT-8. Concluiu-se que a catalogação dos procedimentos em coordenadorias temáticas, bem como a naturalização da exploração do trabalho infantil doméstico, fez com que não houvesse a classificação de alguns procedimentos como casos de trabalho escravo que eram, resultando em potencial prejuízo às vítimas.</p>2022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Secahttps://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/39O Tráfico Internacional de Pessoas2021-08-06T14:15:40-03:00Mariana Teixeira Muratorimarianateixeiramuratori@hotmail.comEster Wagner Siqueiraester.wagner@gmail.comMilton Lopes Marquesmarqueslmilton@hotmail.com<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo analisar os aspectos sociais e de gênero que envolvem o tráfico internacional de pessoas e apresentar as respostas oferecidas pela legislação brasileira à tal problemática. Ademais, este trabalho expõe as necessidades e os deslocamentos vinculados ao mercado do sexo das mulheres transexuais e travestis que buscam outros países. Utiliza-se para a metodologia documentos internacionais sobre o tema, elaborados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), assim como a ratificação destes no ordenamento jurídico brasileiro. Será exposto que</span><span style="font-weight: 400;"> a tipificação do tráfico de pessoas nesse ordenamento é permeada por ambiguidades na própria definição do termo. Isso porque, mesmo diante das atualizações constitucionais, a vivência da população LGBTQIA+, no Brasil, possui várias singularidades que não condizem com as propostas do sistema penal.</span></p>2022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Secahttps://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/34Desafios na punibilidade dos responsáveis pelo tráfico e exploração de crianças e adolescentes nas categorias de base dos times de futebol no Brasil2021-05-10T22:27:27-03:00Patricia Cecilia Lopes Rodriguespathycecilia@hotmail.comThiago Alves Costa de Araújosamuelalmeidafer@gmail.com<p>O presente artigo trata das questões afeitas aos desafios na punibilidade dos responsáveis pelo tráfico e exploração de crianças e adolescentes nas categorias de base dos times de futebol no Brasil. Aborda-se o modo operante da prática criminosa, as disposições afeitas ao tema presentes na legislação vigente, o panorama sociocultural e os interesses macroeconômicos e legislativos relacionados ao futebol das categorias de base no Brasil, a relevância do envolvimento de interesses de incapazes na prática do tráfico de pessoas no contexto do aliciamento de jovens atletas, a necessidade de legislação especial e específica para otimizar a punibilidade dos responsáveis pela prática criminosa e, por fim, a necessidade de divisão de responsabilização jurídica entre olheiros e clubes de futebol pela prática do tráfico de pessoas no aliciamento de jogadores de futebol.</p>2022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Secahttps://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/31O consentimento da vítima no tráfico de pessoas para fins de exploração sexual2021-05-10T16:37:21-03:00Paulo César Corrêa Borgespaulo.cc.borges@unesp.brb) Jordana Martins Perussijordana.martins@unesp.brc) Lívia Marinho GOTOlivia.goto@unesp.br<p><span style="font-weight: 400;">O tráfico humano configura-se como um delito extremamente rentável, inclusive auxiliando na manutenção de organizações de crime organizado. Enquanto forma contemporânea de escravidão, caracteriza uma grave violação dos Direitos Humanos, na medida em que transforma as vítimas em mercadorias. Este trabalho busca analisar a forma mais expressiva deste tipo penal, o tráfico sexual, especialmente no que tange a possibilidade do consentimento da vítima. A questão do consentimento neste delito apresenta-se como um tema delicado, na medida em que é possível notarmos como esse crime atinge majoritariamente pessoas marginalizadas ou em situação de vulnerabilidade. As questões de desigualdade sociais, econômicas e de gênero estão intrínsecas a esse tipo penal, inclusive quando analisadas a nível internacional, nações consideradas subdesenvolvidas ou em desenvolvimento, apresentam-se como mais propensas a oferecerem pessoas aptas a configurar o polo passivo dessa relação. Dito isso, é preciso compreender ser plenamente possível pessoas adultas, usufruindo de sua plena capacidade de consentimento, atuarem como profissionais do sexo, dessa forma, tornou-se indispensável a tarefa do legislador de delimitar as situações que poderiam ensejar no vício da anuência da vítima. Para tanto, foram estabelecidas no artigo 149-A do Código Penal, as elementares normativas: grave ameaça; violência; coação; fraude ou abuso, as quais eivariam de vício, qualquer possibilidade de consentimento da vítima.</span></p>2022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Secahttps://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/56Expediente e Sumário2022-02-25T15:16:55-03:002022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Secahttps://palavraseca.direito.ufmg.br/index.php/palavraseca/article/view/55Editorial2022-02-25T14:49:15-03:00Carlos Henrique Borlido Haddadsamuelalmeidafer@gmail.com2022-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Palavra Seca